Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2014
25/02/2014
27/02/2014
21
25/02/2014
25/02/2014

Ementa:Aprova enquadramento, diferimento, renovação vistoria e desenquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 009/2014
. Vide Decreto 2.446/14: desenquadramento da empresa CURTUME TROPICAL LTDA, indicada no art. 5º desta Resolução.
. Vide Decreto 2.451/14: renovação de benefícios ref. às 3 empresas indicadas no art. 3º desta Resolução.
. Vide Decreto 2.459/14: enquadramento das 16 empresas indicadas no art. 1º desta Resolução.
. Vide Resolução 337/2017: aprova pedido de alteração de razão social da empresa Curtume Viposa S/A Indústria e Comércio para Viposa S.A..

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 43ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas
01- Rondet Comércio de Limpeza Ltda, processo nº 597.688/2013, Inscrição Estadual nº. 13.147.325-5, CNPJ nº. 70.487.558/0001-29–Rondonópolis - MT.
02- Jorge Antonio da Costa Batista & Cia Ltda, processo nº 575.936/2013, Inscrição Estadual nº. 13. 187.572-8, CNPJ nº. 01.482.550/0001-57 – Rondonóplis – MT.
03- ProCafé Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 39.323/2014, Inscrição Estadual nº. 13.185.556-5, CNPJ nº. 02.946.282/0001-40 –Tangará da Serra- MT.
04- Indústria e Comércio de Pescado Princesa Ltda, processo nº. 1.107/2014 Inscrição Estadual nº 13.484.326-6, CNPJ nº. 17.866.653/0001-60 – Diamantino - MT.
05- Bruna Bertulucci Camilo, processo nº- 707.184/2013, Inscrição Estadual nº - 13.523.491-3, CNPJ nº - 19.374.953/0001-48 – Rondonópolis – MT.
06- Safras Armazéns Gerais Ltda, processo nº - 676.667/2013, Inscrição Estadual nº - 13.384.892-2, CNPJ nº - 11.644.786/0001-04 – Sorriso MT.
07- Jacó Comércio e Indústria de Cereais Ltda, processo nº 669.847/2013, Inscrição Estadual nº - 13.469.081-8, CNPJ nº - 16.975.022/0001-07 – Campo Novo do Parecis – MT.
08- Agrícola Alvorada Ltda, processo nº 35.929/2014, Inscrição Estadual nº - 13.358.395-3, CNPJ nº 04.854.422/0008-51 – Gaúcha do Norte – MT.
09- Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda, processo nº 29.465/2014, Inscrição Estadual nº 13.476.888-4, CNPJ nº 04.409.153/0004-90 – Campo Verde – MT.
10- Agrícola Alvorada Ltda, processo nº 35.938/2014, Inscrição Estadual nº 13.358.393-7, CNPJ nº 04.854.422/0009-32 – Primavera do Leste - MT.
11- Incomex Agroindustrial, Logística e Exportação Ltda. Processo nº 665.592/2013, Inscrição Estadual nº - 13.346.769-4, CNPJ nº 08.990.051/0001-10 – Sorriso – MT.
12- Acepx Comércio e Exportação de Cereais Ltda, processo nº 583.417/2013, Inscrição Estadual nº 13.490.065-0, CNPJ nº 17.718.668/0001-71 – Rondonópolis - MT.
13- Cerâmica Zeni Ltda, processo nº 97.712/2014, Inscrição Estadual nº 13.063.601-0, CNPJ nº 03.080.967/0001-19 – Nobres MT.
14- RST Indústria e Comércio de Equipamentos Agroindústria Ltda, processo nº 96.104/2014, Inscrição Estadual nº 13.342.804-4, CNPJ nº 09.000.680/0001-18 - Sorriso MT.
15- Frigorífico Redentor, processo nº 86.122/2014, Inscrição Estadual nº 13.523.870-6, CNPJ nº 02.165.984/0003-58 – Castanheira – MT.
16- FRCB Bicombustíveis Ltda, processo nº 74.277/2014, Inscrição estadual nº 13.522.921-9, CNPJ nº 15.269.692/0001-45 – Várzea Grande MT.

Art. 2º - Aprovar o Diferimento referente ao Diferencial de Alíquota do Imobilizado e do produto farelo de milho no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa: MM Agroindustrial Ltda, processo nº 679.788/2013, Inscrição Estadual nº 13.522.896-4, CNPJ nº 18.769.937/0001-91 - Sorriso – MT.

Art. 3º - Aprovar o pedido de renovação do beneficio de incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, de acordo com a Lei 9.932/2013 e Decreto 1.943/2013 das empresas:
01 - Plastibras Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.626.249/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.219.289-6 – Cuiabá – MT.
02 - Plasmel Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, CNPJ nº 24.965.782/0001-61, Inscrição estadual nº 13.067.288-2 – Cuiabá – MT.
03 - Curtume Viposa S/A Indústria e Comércio, CNPJ nº 83.054.437/0002-16, Inscrição Estadual n 13.207.336-6 – Várzea Grande – MT.

Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Grãos do Norte Produtos Alimentícios Ltda, processo nº. 21.985/2014 –Sinop- MT.
2 – Agrícola Zanella Ltda, processo nº. 610.601/2013 – Campo de Júlio - MT.
3 - Agrícola Ceres Indústria de Cereais e Armazéns Gerais Ltda, processo nº. 10.768/2014 – Tapurah - MT.
4 – TB Indústria e Comércio de Cereais e Ltda., processo nº. 34.314/2014 – Diamantino - MT.
5 – Minusa Indústrias Mecânicas S/A, processo nº. 708.243/2013 –Várzea Grande- MT.

Art. 5º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa: Curtume Tropical Ltda, processo nº 685.019/2013, Nova Canaã – MT.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2014.


Presidente do CEDEM