Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2018
20/02/2018
27/02/2018
33
27/02/2018
v. art. 2°

Ementa:Declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública
Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 099/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 028/2018-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 099/2018.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 combinado com o inciso XI do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e no artigo 5° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017;

CONSIDERANDO que as Instituições de Saúde indicadas não obtiveram a renovação de sua certificação como entidade beneficente, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam, expressamente, excluídas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, as Instituições de Saúde indicadas no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas adiante indicadas:
I - itens II e III do Anexo Único: 1°/04/2017; (Nova redação dada pela Port. 099/18)

II - item IV do Anexo Único: 27/12/2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2018.

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

Anexo Único
ITEMENTIDADECNPJDATA DA EXCLUSÃO
I(excluído) (Excluído pela Port. 099/18, efeitos a partir de 1°.04.17)
IAssociação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Redação original)03.468.485/0001-301°/04/2017
IIAssociação Pró Saúde do Parecis04.854.005/0001-321°/04/2017
IIIAssociação Congregação de Santa Catarina60.922.168/0018-241°/04/2017
IVSociedade Beneficente São Camilo60.975.737/0077-5027/12/2017