Texto: RESOLUÇÃO N.º 034/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 - P. A. Mura Nautica – ME, Proc. nº 273172/2014, CNPJ: 12.862.974/0001-63 Chapada dos Guimarães- Mt 2 - Daniela P. L. Bastos Eireli, Proc. nº 167933/2014, CNPJ: 18.653.420/0001-32 Rondonópolis – 3 - Osmar Jose Batistussi, Proc. nº 227658/2014, CNPJ: 17.517.378/0001-60, Alto Taquari. 4 - Larice dos Santos Dotoli – ME, Proc. nº 227666/2014, CNPJ: 13.063.092/0001-09 Alto Taquari. 5 - Barbosa & Sousa Ltda - ME, Proc. nº 215592/2014, CNPJ: 07.655.395/0001-00 Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 27 de maio de 2014.