Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2021
18/01/2021
28/01/2021
429
28/01/2021
28/01/2021

Ementa:Delega atribuições aos Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda quanto ao autógrafo dos Demonstrativos especificados.
Assunto:Designa Servidores
Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 110/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 005/GSF/SEFAZ/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIII e XVII do artigo 125, inciso XV do artigo 126, inciso IX do artigo 130 e inciso VIII do artigo 131 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1° Sem prejuízo de avocação, fica delegada a competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE, Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR e Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado - SACE, para autógrafo dos Demonstrativos elaborados e expedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme abaixo especificados:

DOCUMENTO
ATRIBUIÇÃO
Demonstrativos mensais e anuais previstos na Lei n.º 4.320/64;
SACE e SATE
Demonstrativos previstos em Leis Estaduais no tocante às finanças públicas, contábeis e fiscais;
SACE e SATE
Demonstrativos previstos na Lei Complementar n.º 101/2000;
SACE e SATE
Informações e relatórios orçamentários, contábeis e/ou financeiros que regem as finanças públicas no Estado e União.
SACE
SATE e SAOR
Parágrafo único. As portarias de publicação dos demonstrativos previstos na Lei n.º 4320/64, na Lei Complementar n.º 101/2000 e nas leis estaduais serão assinadas pela SACE, as demais portarias serão assinadas pela Secretaria Adjunta que elaborar o demonstrativo.

Art. 2° Revogar a Portaria nº 110/ GSF/SEFAZ/2016 de 06 de junho de 2016.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)