Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
30/05/2022
02/06/2022
16
02/06/2022
02/06/2022

Ementa:Dispõe sobre os procedimentos administrativos para realização de licitação e contratação dos serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria para a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
Assunto:Licitação Pública
Contratação de serviços
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N. 001/2022/SEFAZ/SANEMAT

O Secretário de Estado de Fazenda e o Presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 22, parágrafo 3º, do Decreto Estadual n. 840/2017;

Considerando que a SANEMAT está em liquidação (Lei nº 7.358/2000), a qual, para ser concluída, exige a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil-financeira, tributária, para apuração e recolhimento dos tributos (IR, COFINS, CSLL, PIS e outros) e orientação dos procedimentos contábeis para regularização da escrita fiscal;

Considerando que, por estar em liquidação, a SANEMAT não dispõe de equipe própria para realizar procedimentos de licitação e contratação;

Considerando que a SEFAZ monitora o processo de extinção das entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 81, inciso III, e art. 83, inciso I, ambos do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto Estadual n. 941, de 20 de maio de 2021;

RESOLVEM:

Art. A licitação e a contratação, em favor da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT (em liquidação), de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil-financeira e tributária, para apuração e recolhimento dos tributos (IR, COFINS, CSLL, PIS e outros) e orientação dos procedimentos contábeis para regularização da escrita fiscal, será realizada de forma conjunta, pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
II - Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.

Art. A SANEMAT ficará responsável pela elaboração do Termo de Referência, que será validado pela Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ.

§ Antes da validação do Termo de Referência, a Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ deverá submetê-lo, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, para análise prévia da Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ.

§ Após a validação da Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ, o Termo de Referência será aprovado pela SANEMAT.

Art. Após a aprovação, o Termo de Referência será protocolado pela SANEMAT na Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ, instruído com os documentos pertinentes, inclusive:
I - Mapa Comparativo de Preços devidamente validado, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 840/2017;
II - comprovação da existência de recursos orçamentários, da própria SANEMAT, suficientes para a despesa;
III - cópia desta portaria.

Art. Caberá à Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ:
I - elaborar a minuta do edital da licitação, na modalidade pregão eletrônico;
II - elaborar a minuta do contrato;
III - solicitar a autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;
IV - solicitar a análise e aprovação das minutas pela Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. Caso necessária alguma alteração no Termo de Referência, deverá ser validada e aprovada conforme os incisos I e II do artigo 3º desta portaria.

Art. O edital da licitação, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, será assinado pelo Presidente da SANEMAT, com o "de acordo" da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária da SEFAZ.

Parágrafo único. O Presidente da SANEMAT será o Representante do Comprador, cabendo-lhe também:
I - decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;
II - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.

Art. O edital da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG pela Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ.

Art. O pregão será conduzido por um dos seguintes pregoeiros oficiais da SEFAZ:
I - Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho;
II - Manoel Osmair das Neves;
III - Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira;
IV - Roger Doss;

Parágrafo único. A equipe de apoio será composta dos pregoeiros que não estiverem atuando na licitação.

Art. A equipe técnica será composta dos servidores abaixo relacionados:
I - Virginia Maria Pacheco de Souza, representante da SANEMAT;
II - Neuza Neri da Cruz Vieira, representante da SANEMAT;
III - Rogério Junior Silva Costa - Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos;

Parágrafo único: São atribuições da Equipe Técnica:
I - prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios;
II - acompanhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. Após a publicação do resultado da licitação e sua homologação no Diário Oficial do Estado, o processo será encaminhado à SANEMAT para formalização do contrato.

Art. 10 O registro dos atos de licitação e contratação no Sistema Aplic do Tribunal de Contas do Estado caberá à SANEMAT.

Parágrafo único. Quando o ato a ser registrado no Sistema Aplic for praticado pela SEFAZ, o responsável deverá encaminhá-lo por e-mail à SANEMAT, no prazo de 1 (um) dia útil, para o devido registro.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda

LUIZ FERNANDO CALDART
Diretor - Presidente da SANEMAT
(Assinado via SIGADOC)