Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:3
Complemento:/2022
Publicação:13/04/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 18/17, que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Assunto:Gás Natural


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 13.04.2022, Seção 1, p. 300, pelo Despacho 21/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 18, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - "Gasoduto de Escoamento da Produção" conjunto de instalações destinadas à movimentação de gás natural produzido, após o sistema de medição, com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, nos termos da Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021;".

Cláusula segunda O parágrafo único fica acrescido à cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 18/17 com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Às operações de escoamento do gás natural não processado e promovidas pelos contribuintes produtores no âmbito do SIE, aplicam-se, no que couber, as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 1, de 8 de abril de 2021.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.