Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/2014
Publicação:26/03/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 82/13, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas
Importação
Zonas Portuárias


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 16, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 35, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 14.04.14, p. 25, pelo Ato Declaratório 2/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.357/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013, com a seguinte redação:

ANEXO I - BENS NACIONAIS
Item
EQUIPAMENTOS
NCM
01
Galeria metalic
73.08.9090
02
Pilares metalic
7308.9090
03
Tulha metalic
8479.89.40
04
Torre metalic
7308.90.90
05
Tripper
7308.90.90
06
Silos metálicos
8479.89.40
07
Canalização
7308.90.90
08
Registros
7308.90.90
09
Amostradores Cross Belt
8474.10.00
10
Defensas Pneumáticas
4016.94.00
11
Bóias para Fundeio
8907.10.00
12
Painéis de Remota
8538.10.00
13
Sistema de Abatimento de Pó
8474.10.00
14
Motores Elétricos
8501.53.10
15
Acoplamentos (Alta e Baixa)
8483.60.90
16
Redutores com contra recuo
8483.40.10
17
Componentes mecânicos (Tambores, roletes)
8431.39.00
18
Caldeiraria e estruturas
8431.39.00
19
Cobertura Metálica
8431.39.00
20
Cabos Elétricos
8544.49.00

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.