Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2007
Publicação:12/18/2007
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC.
Assunto:Prest. Serv. Comunicação
Isenção
Acesso à Internet




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/2008.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.154/08.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 1.215/2008

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC, instituído pelo Governo Federal.

Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.