Texto: RESOLUÇÃO Nº 34/2014
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente, e este, por suas atribuições regimentais, "ad referendum" do respectivo conselho:
CONSIDERANDO: 1. A Lei Complementar nº 2.212 de 20 de março de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Fica automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações. Art. 2º - Consideram-se pecuaristas, para efeitos desta Resolução, os que mantêm cadastro no INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, conforme disposto no Art. 17 da Lei nº. 7.138/1.999. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 20 de agosto de 2014.