Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2014
20/08/2014
21/08/2014
20
21/08/2014
21/08/2014

Ementa:Cadastra pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido.
Assunto:Crédito Presumido
Gado em pé
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 34/2014

O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente, e este, por suas atribuições regimentais, "ad referendum" do respectivo conselho:

CONSIDERANDO:

1. A Lei Complementar nº 2.212 de 20 de março de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações.

Art. 2º - Consideram-se pecuaristas, para efeitos desta Resolução, os que mantêm cadastro no INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, conforme disposto no Art. 17 da Lei nº. 7.138/1.999.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de agosto de 2014.

LUIZ CARLOS ALÉCIO
Presidente