Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:4
Complemento:/2023
Publicação:07/03/2023
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 07.03.2023, Seção 1, p. 26.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 165/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 5/23 - Autoriza do Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.