Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 07.03.2023, Seção 1, p. 26.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 165/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023:
CONVÊNIO ICMS n° 5/23 - Autoriza do Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.