Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:3
Complemento:/2024
Publicação:01/22/2024
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.01.2024 e publicados no DOU em 17.01.2024.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 22.01.2024, Seção: 1, p. 17

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amapá e Ceará;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 58/2024/MF e do Ofício Circular SEI nº 61/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:

Convênio ICMS nº 2/24 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 3/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.