Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1578/2022
20/12/2022
21/12/2022
3
21/12/2022
21/12/2022

Ementa:Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.
Assunto:Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.578, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1° do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o item 5 à alínea f do subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como alterada a alínea d e substituídos os textos das alíneas d-1 e d-2 pela anotação "expirado", todos do subitem III-D do referido preceito, conforme assinalado:


"ANEXO V

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM III (...)
(...)
(...)
III-C (...)
(...)
(...)
f) (...)
(...)
5. Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.
0,1
III-D (...)
(...)
d) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
1,0
d-1) (expirado)
d-2( (expirado)
(...)
(...)"

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.