Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2014
16/07/2014
22/07/2014
19
16/07/2014
16/07/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 045/2014*
. Republicada no DOE de 29.07.2014, p. 21, por ter saído incorreta no DOE de 16/07/2014, p.19.
. Vide Decreto 2.603/14: enquadramento das empresas União Avícola Agroindustrial Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01- União Avícola Agroindustrial Ltda, processo nº 374.509/2014, Inscrição Estadual nº. 13.490.358-7, CNPJ nº. 07.750.075/0002-10 – Nova Marilândia.
02- União Avícola Agroindustrial Ltda, processo nº 374.523/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 313.191-2, CNPJ nº. 07.750.075/0001-39 – Marilândia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 16 de julho de 2014.


Presidente do CEDEM
*Republica-se por ter saído incorreta.

Redação original.
RESOLUÇÃO N.º 045/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01- União Agricola Agroindustrial Ltda, processo nº 374.509/2014, Inscrição Estadual nº. 13.490.358-7, CNPJ nº. 07.750.075/0002-10 – Nova Marilândia.
02- União Agricola Agroindustrial Ltda, processo nº 374.523/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 313.191-2, CNPJ nº. 07.750.075/0001-39 – Marilândia.

Art. - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 16 de julho de 2014

Presidente do CEDEM