Texto: *PORTARIA 014/2015/GS/SEDEC . Republicada no DOE de 16/04/2015, p. 26, por ter saído incorreta no DOE de 15/04/2015, p. 28. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.938, de 22 de julho de 2008.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC é órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
CONSIDERANDO as metas de resultados fiscais e seus efeitos financeiros, cuja importância equaliza as receitas e gastos do Estado.
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir condições materiais e temporais para regularizar a realidade financeiro-orçamentária do Estado de Mato Grosso sobre o comportamento da despesa pública, e nos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal. RESOLVE: Art. 1º. Suspender por prazo indeterminado o recebimento e análise de Consulta Prévia pleiteando financiamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Art. 2º. Poderá, excepcionalmente e devidamente fundamentada, ser analisada Consulta Prévia pleiteando financiamento do FUNDEIC, desde que haja expressa autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, observado o interesse público e a necessidade do pedido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de abril de 2015.
Redação original. PORTARIA 014/2015/GS/SEDEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.938, de 22 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC é órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC. CONSIDERANDO as metas de resultados fiscais e seus efeitos financeiros, cuja importância equaliza as receitas e gatos do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de se garantir condições materiais e temporais para regularizar a realidade financeiro-orçamentária do Estado de Mato Grosso sobre o comportamento da despesa pública, e nos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal. RESOLVE: Art. 1º. Suspender por prazo indeterminado o recebimento e análise de Consulta Prévia pleiteando financiamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Art. 2º. Poderá, excepcionalmente e devidamente fundamentada, ser analisada Consulta Prévia pleiteando financiamento do FUNDEIC, desde que haja expressa autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, observado o interesse público e a necessidade do pedido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de abril de 2015.