Texto: AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 1º O regime especial disciplinado neste ajuste aplica-se aos contribuintes localizados nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e no Distrito Federal.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.