Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:83
Complemento:/2021
Publicação:02/12/2021
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
Assunto:Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Consolidado até o ATO COTEPE/ICMS Nº 176/2023
. Publicado no DOU de 02.12.2021, Seção 1, p. 78.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 186ª Reunião Prdinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no "caput" da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientação da DC-e - MODC, Versão 1.00, e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, fica publicado.

Parágrafo único. O MODC e anexos referidos no "caput" deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5":
I - Visão Geral - chave: 792ced1befc9c6b3ca10e6ff88eedc96;
II - Anexo I - Leiaute DC-e e Regras Validação - chave: 74523ceaa9c64a883463da7dea9db575;
III - Anexo II - Especificações Técnicas da DACE e QR-Code - chave: 133839371f2f1dc5c3e834fb9cc1f9ee;
IV - Anexo III - Manual de Credenciamento - chave: 021e1651b5b8a6026b50c35e7d52a007. (Nova redação dada pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 176/2023)


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ