Texto: AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 . Publicado no DOU de 10.02.2016, Seção 1, p. 25. . Retificado no DOU de 13.05.2016, Seção 1, p. 56.
“Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente.” Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.