Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:66
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 82/12, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Assunto:Central de Operações Estaduais - COE
Compartilhamento de dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 66/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, RFB, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Minas Gerais nas disposições do Protocolo ICMS 82/12, de 22 de junho de 2012.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.