Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
255/2023
12/12/2023
21/12/2023
18
21/12/2023
1°/01/2024

Ementa:Dispõe sobre diretrizes para abertura de conta bancária e a movimentação financeira de recursos de transferências voluntárias realizadas por entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Gestão Financeira Estadual
Transferência de recursos entre contas bancárias
Instituição Financeira Oficial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 255/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de otimizar e racionalizar o procedimento de prestação de contas dos recursos financeiros de transferências voluntárias;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº01/2016, de 17 de março de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2018, de 28 de fevereiro de 2018, que estabelecem as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência voluntária de recursos financeiros à pessoa física pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. Estabelecer diretrizes para a movimentação financeira de recursos de transferências voluntárias decorrente de descentralização de recursos estaduais que será realizada exclusivamente em conta bancária mantida em instituição financeira oficial.

Art. Para fim desta portaria, considera-se:
I - Instituição financeira oficial: Instituição financeira contratada pelo Estado de Mato Grosso para prestação de serviços financeiros, responsável pela centralização e processamento dos seus recursos financeiros;
II - plataforma "BB Gestão Ágil": solução do Banco do Brasil que reúne, em um único ambiente, as informações de recursos creditados e gastos, aplicações financeiras, documentos de despesas relacionados, simplificando a gestão dos recursos oriundos de transferências voluntárias;

Art. Fica instituída a plataforma "BB Gestão Ágil" do Banco do Brasil, como ferramenta oficial de movimentação das contas bancárias oriundas das transferências voluntárias de descentralização realizadas por entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. É prerrogativa exclusiva da Secretaria de Estado de Fazenda, promover junto à instituição financeira oficial, a abertura de conta bancária para cada instrumento de transferência, cuja titularidade será do destinatário da transferência voluntária.

§ 1º O beneficiário da transferência deverá informar a agência bancária da instituição financeira oficial de sua preferência na elaboração da Proposta de transferência voluntária.

§ 2º As Unidades Orçamentárias concedentes do Poder Executivo Estadual devem solicitar à Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização - CCAC/SAOC/SATE/SEFAZ a abertura da conta bancária na agência informada na proposta pelo beneficiário da transferência voluntária;

§ 3º Após a aprovação da proposta, o destinatário da transferência deverá comparecer à agência bancária escolhida para a efetivação da abertura da conta bancária;

§ 4º A movimentação financeira da conta bancária a que se refere o caput será realizada na plataforma "BB Gestão Ágil".

§ 5º O Estado de Mato Grosso, mediante formalização de Termo de Confidencialidade, possuirá acesso de consulta à movimentação financeira das contas bancárias a que se refere o caput.

§ 6º O disposto no caput aplica-se às transferências voluntárias celebradas a partir do início da vigência desta norma, sendo mantidas as determinações existentes para as anteriormente celebradas.

§ 7º A Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização publicará instrução de serviço com os procedimentos para solicitação da abertura da conta bancária.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)