Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:5
Complemento:/2015
Publicação:11/03/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2015
. Publicado no DOU de 11.03.2015, Seção 1, p. 44 e 45.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de março de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,7452
3,3192
4,0228
2,0000
3,0105
-
-
-
-
*AL
3,3110
2,7260
3,5423
1,8320
2,5580
2,0760
-
-
-
AM
3,5895
2,8558
3,6487
-
2,6474
-
-
-
-
AP
3,1910
2,8250
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,2500
2,7710
3,3077
-
2,5571
-
-
-
-
*DF
3,5540
2,8780
3,6724
-
2,7270
2,6000
-
-
-
ES
3,3893
2,7980
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
*GO
3,4900
2,8829
3,3846
-
2,3700
-
-
-
-
*MA
3,4090
2,7890
3,6700
-
2,7780
-
-
-
-
*MT
3,4620
2,9031
4,3365
3,6075
2,1930
2,2085
1,9000
-
-
*MS
3,5267
3,0761
3,8627
3,1681
2,4273
1,5990
-
-
-
*MG
3,4220
2,8664
2,8485
2,3000
2,3840
-
-
-
-
PA
3,3990
2,9660
3,6923
-
2,8300
-
-
-
-
*PB
3,1993
2,7354
3,1541
1,8168
2,3367
2,0100
-
1,3731
1,3731
PE
3,2580
2,7926
3,2469
-
2,3830
-
-
-
-
*PI
3,2500
2,8537
3,4865
2,0556
2,6207
-
-
-
-
PR
3,2890
2,7570
3,3900
-
2,2210
-
-
-
-
*RJ
3,4760
2,8050
3,5360
1,5960
2,6860
1,9290
-
-
-
*RN
3,3210
2,7899
3,7555
-
2,6480
2,0520
-
1,6687
-
RO
3,5090
3,0700
3,8423
-
2,7260
-
-
2,7863
*RR
3,5300
3,1000
3,7989
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,3300
2,7600
3,4700
-
2,6100
2,0700
-
-
-
*SP
3,1700
2,7626
-
-
2,1130
-
-
-
-
SE
3,2568
2,8395
3,3750
2,5120
2,5422
1,8910
-
-
-
TO
3,4000
2,8100
4,3100
3,7300
2,5000
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA