Texto: PORTARIA Nº 125/2017 - SEFAZ
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I - Lorrana Carvalho de Oliveira - Unidade de Serviços de Comunicação - membro titular; II - Marinha Soares Barbosa - Unidade de Serviços de Comunicação - membro titular; III - Lourival Machado Carvalho - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - membro titular; IV - Fernanda da Silva Martins Solano - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - membro suplente:
§ 2º A Presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I, e no caso de sua ausência ou impedimento, será a presidência exercida pela pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Escolha: I - receber da Gerência de Aquisições e Contratos os currículos dos consultores, avaliando suas qualificações e experiências de acordo com sua adequação ao objeto da contratação almejada no Termo de Referência - TR; II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR; III - realizar o julgamento, classificação e escolha do Consultor Individual, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, Classificação e Escolha do Consultor; IV - participar, pelo menos 2 (dois) membros da referida Comissão, da reunião de negociação contratual com o consultor escolhido, esclarecendo as questões técnicas conforme o Termo de Referência e o orçamento estimado; V - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, que venham a ser suscitada pela Coordenadoria de Aquisições e Contratos, Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO; VI - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos próprios da Comissão serão válidos desde que assinados por 3 (três) membros. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de julho de 2017.