Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2017
14/07/2017
17/07/2017
41
17/07/2017
17/07/2017

Ementa:Constitui, no âmbito da Unidade de Serviços de Comunicação - USC e no âmbito do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à seleção, no âmbito do PROFISCO-MT, de consultor individual para "elaboração e entrega do Plano de Comunicação interna e externa da SEFAZ-MT".
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 125/2017 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e considerando as indicações feitas pelas USC e NGER;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída no âmbito da Unidade de Serviços de Comunicação e do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, Comissão Técnica de Avaliação e Escolha de Consultor Individual, e para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações nos aspectos técnicos concernentes à seleção de consultor individual para "elaboração e entrega do Plano de Comunicação interna e externa da SEFAZ-MT", nos termos das políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Lorrana Carvalho de Oliveira - Unidade de Serviços de Comunicação - membro titular;
II - Marinha Soares Barbosa - Unidade de Serviços de Comunicação - membro titular;
III - Lourival Machado Carvalho - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - membro titular;
IV - Fernanda da Silva Martins Solano - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - membro suplente:

§ 2º A Presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I, e no caso de sua ausência ou impedimento, será a presidência exercida pela pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Escolha:
I - receber da Gerência de Aquisições e Contratos os currículos dos consultores, avaliando suas qualificações e experiências de acordo com sua adequação ao objeto da contratação almejada no Termo de Referência - TR;
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR;
III - realizar o julgamento, classificação e escolha do Consultor Individual, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, Classificação e Escolha do Consultor;
IV - participar, pelo menos 2 (dois) membros da referida Comissão, da reunião de negociação contratual com o consultor escolhido, esclarecendo as questões técnicas conforme o Termo de Referência e o orçamento estimado;
V - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, que venham a ser suscitada pela Coordenadoria de Aquisições e Contratos, Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO;
VI - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos próprios da Comissão serão válidos desde que assinados por 3 (três) membros.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de julho de 2017.


Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)