Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2015
08/10/2015
09/10/2015
12
09/10/2015
09/10/2015

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato para prestação de serviços de consultoria para sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimento, nas condições que especifica, conforme produto constante do PROFISCO-MT, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta Executiva
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Auditoria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Port. Conjunta 006/SARP/SAEX/2015-SEFAZ
- Alterada pela Port. Conjunta 02/SARP/SAEX/2016-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 002/SARP/SAEX/2015-SEFAZ
. Consolidada até a Port. Conjunta 02/SARP/SAEX/2016-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme contrato de empréstimo nº 2.324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de monitoramento e auditoria fiscal de estabelecimentos, bem como de monitoramento e de previsão de arrecadação de receita de ICMS;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definição dos responsáveis pelo trabalho, suas competências e atribuições;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP e da Secretaria Adjunta Executiva - SAEX, Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho, decorrente do contrato 002/2015/SAAF/SEFAZ, que tem como objeto sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimento, com o fornecimento, customização e implementação de solução eletrônica de inteligência analítica de dados no ambiente da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de assegurar o cumprimento e atendimento satisfatório de produto constante do PROFISCO-MT, nos termos do contrato de empréstimo assinado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I - Eliel Barros Pinheiro - representante da SUFIS/SARP - Coordenador Geral do Plano de Trabalho;
II - Maurício Sotsu Okubara - representante da SUFIS/SARP - Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de negócio de auditoria de estabelecimentos;
III - José Américo Fernandes Júnior - representante da UPEA/SARP - Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de negócio de monitoramento e de previsão de arrecadação de receita de ICMS;
IV - Brunno Rafhael Peralta Martins - representante da COTI/SAEX - Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de Tecnologia da Informação; (Nova redação dada pela Port. Conj. 02/16)

V - Carlos Fernando Pereira Ortega - representante da COTI/SAEX; (Nova redação dada pela Port. Conj. 02/16)VI - Valduíno Martins de Oliveira - representante da GFOS/SUFIS/SARP;
VII - Luiz Cláudio de Amorim - representante da GFVM/SUFIS/SARP;
VIII - Wellington Rodrigues Catão - representante da GFSA/SUFIS/SARP;
IX - Leonor Moreira Dourado - representante da GFSC/SUFIS/SARP;
X - José Paulo Alves de Oliveira - representante da GFCE/SUFIS/SARP;
XI - Elizeu Gomes da Silva - representante da UPEA/SARP;
XII - Décio de Oliveira Sanches Júnior - representante da UPEA/SARP;
XIII - Luciney Martins de Almeida Moreira - representante da UERP/SARP.
XIV - Eliton Paulo Teixeira - representante da GFMEP/SUREC/SARP; (Acrescentado pela Port. Conj. 006/15)
XV - Claudia Silva de Azevedo - representante da COTI/SAEX; (Acrescentado pela Port. Conj. 02/16)
XVI - Miguel Arcanjo Maia Bezerra - Representante da GFRT/SUFIS/SARP. (Acrescentado pela Port. Conj. 02/16)

§ 2º A coordenação geral da Comissão compete ao Coordenador Geral do Plano de Trabalho, Eliel Barros Pinheiro, tendo como suplente de coordenação o Coordenador Executivo do Plano de Trabalho, Mauricio Sotsu Okubara.

§ 3º A Comissão a que se refere o § 1º deste artigo terá os seguintes suplentes:
I - Fábio Vinicius Ferreira - representante da SUFIS/SARP - suplente do Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de negócio de auditoria de estabelecimentos;
II - José Manoel Faria e Silva - representante da UPEA/SARP - suplente do Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de negócio de monitoramento e de previsão de arrecadação de receita de ICMS;
III - Ricardo de Lucca Crudo - representante da COTI/SAEX - suplente do Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de Tecnologia da Informação;
IV - José Marcos Caligali - suplente do representante da COTI/SAEX;
V - Roberto de Souza Almeida - suplente do representante da GFOS/SUFIS/SARP;
VI - Bruno Lincoln Guimarães Teixeira - suplente do representante da GFVM/SUFIS/SARP;
VII - Ivete Nunes Barbosa - suplente do representante da GFSA/SUFIS/SARP;
VIII - Nyedja Alves Galvão Braz Vittorazi - suplente do representante da GFSC/SUFIS/SARP;
IX - Deny Oliveira Lima - suplente do representante da GFCE/SUFIS/SARP;
X - Thaissa Radi Sposito - suplente do representante da UPEA/SARP;
XI - Alexandre Paulino Monea - suplente do representante da UERP/SARP.
XII - Cláudio Farias de Miranda - representante da GFMEP/SUREC/SARP. (Acrescentado pela Port. Conj. 006/SARP/SAEX/2015-SEFAZ)

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Coordenação e de Implementação do Plano de Trabalho:
I - subsidiar os trabalhos da consultoria externa, agendar e preparar reuniões, requerer junto às unidades e equipes envolvidas as informações necessárias à execução do trabalho, para que sejam produzidos e/ou disponibilizados no tempo previsto;
II - interagir com a equipe de consultores externos e com os responsáveis por unidades da Secretaria de Estado de Fazenda para identificar, avaliar e mitigar os riscos e ameaças para a execução e alcance do escopo, produtos e resultados previstos nos TDR - Termos de Referência;
III - mobilizar e envolver as equipes das unidades sob sua responsabilidade, afetas ao objeto do TDR, para que haja plena participação destas equipes na implementação da ferramenta de solução eletrônica de inteligência analítica e sua efetiva incorporação e utilização nos processos de trabalho das referidas unidades após a implementação;
IV - avaliar os trabalhos e entregáveis da consultoria externa, averiguando o atendimento dos requisitos técnicos definidos;
V - estabelecer e implementar ações visando à superação dos problemas e dificuldades encontrados para conclusão dos trabalhos nos prazos estipulados e na qualidade requerida;
VI - fornecer ao fiscal do contrato todas as informações e pareceres, quando necessários, para o atesto de recebimento dos produtos;
VII - encaminhar, para providências ou deliberação superior, as questões relacionadas às dificuldades encontradas e não superadas pela Comissão Técnica ou que não estejam no poder decisório e de ação de seus integrantes.

Art. 3º A Comissão Técnica poderá solicitar, quando necessário, a participação de profissionais ligados a outras unidades da Secretaria de Estado de Fazenda ou de outros órgãos do Estado que, no exercício de suas competências regimentais, possam contribuir com os trabalhos, bem como emitir pareceres ou posicionamento técnico.

Art. 4º Todos os atos de validação de produtos e os de caráter deliberativo da Comissão Técnica deverão ser registrados em ata, a qual deverá conter, pelo menos, as assinaturas do Coordenador Geral e do Coordenador Executivo e, ainda, quando a matéria tratada envolver aspectos relacionados à tecnologia da informação, também a(s) assinatura(s) de representante(s) da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 5º A Comissão Técnica e as demais equipes envolvidas, devem dedicar agenda prioritária de sua carga horária para a implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato.

Parágrafo único O Sistema de Fiscalização será integrado aos demais Sistemas Fazendários de forma gradual e, para a sua implementação, deverão ser priorizados esforços a fim de atender o escopo e cronograma de execução do projeto. (Acrescentado pela Port. Conj. 02/16)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 8 de outubro de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(original assinado)

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(original assinado)