Texto: RESOLUÇÃO N.º 063/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a transferência de concessão de beneficio fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Mineração Caraíba, S/A, CNPJ nº 42.509.257/0003-85, Inscrição Estadual nº 13.329.154-5 para empresa NX Gold S/A, processo nº 141/556/2014, CNPJ nº 18.501.410/0002-62, Inscrição Estadual nº 13.519.463-6 – Nova Xavantina. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 29 de setembro de 2014.