Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/2022
Publicação:29/04/2022
Ementa:Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 65/19, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica.
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios
Óleo Diesel
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 28 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 29.04.2022, Seção 1, p. 514, pelo Despacho 24/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 17.05.22, p. 87, pelo Ato Declaratório 14/22.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 349ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2019, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de abril de 2022; e
II - prorrogadas até 30 de abril de 2024.

Cláusula segunda O Estado do Amapá fica autorizado a convalidar os atos praticados nos termos do Convênio ICMS nº 65/19 ocorridos no período de 1º de abril de 2022 até a data da ratificação nacional deste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a compensação ou restituição de valores eventualmente pagos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.