Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2017
Publicação:26/07/2017
Ementa:Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco.
Assunto:Fiscalização
Mercadoria em Trânsito
Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização
Mútua Colaboração


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 38, DE 25 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 26.07.17, Seção 1, p. 123, pelo Despacho 109/17 do Secretario-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e Pernambuco neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda O Estado de Alagoas disponibilizará ao Estado de Pernambuco a estrutura física do Posto Fiscal de São José da Lage, localizado na Rodovia BR 104, Km 08, município de São José da Lage/AL e do Posto Fiscal de Delmiro Gouveia, localizado na BR 423, Km 121, município de Delmiro Gouveia/AL, enquanto o Estado de Pernambuco disponibilizará ao Estado de Alagoas a estrutura física do Posto Fiscal de Bom Conselho, localizado na Rodovia PE 218, Km 43, no município de Bom Conselho/PE e do Posto Fiscal de Xexéu, localizado na Rodovia BR 101 Sul, KM 138, no município de Xexéu/PE.
...

§ 6º No Posto Fiscal de Xexéu as edificações que envolvem o atendimento ao contribuinte (salas de fiscalização e digitação e outros correlacionados) serão disponibilizadas pelo Estado de Pernambuco, enquanto que as demais edificações (alojamento dos Fiscais de Tributos Estaduais e copa/cozinha) serão estruturadas em unidades modulares de containers, a serem disponibilizadas pelo Estado de Alagoas.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.