Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2024
03/18/2024
03/25/2024
7
25/03/2024
25/03/2024

Ementa:Altera o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 058/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1° a 4°, todos do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, passa a vigorar com a exclusão dos servidores, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, a seguir indicados:
I - Carla Luisa Girardi;
II - Daniel de Andrade Castanho;
III - Elmo Pimentel;
IV - João Bosco Amorim de Abreu;
V - Jonil Vital de Souza;
VI - Gisele Gomes de Alencar;
VII - Luciana Dornas;
VIII - Paulo Vicente de Mello;
IX - Volmir José Baldissarelli.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de março de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)