Texto: RESOLUÇÃO N.º 51/2015 . Aprovação da renovação e da alteração do percentual do incentivo fiscal: Decreto 314/2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os efeitos da Renovação da empresa INBESP - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LTDA, processo nº 395085/2015 e 418026/2015, Inscrição Estadual nº 13.270.726-8, CNPJ nº 06.900.555/0001-76, Nossa Senhora do Livramento - MT, a partir de 01/06/2015. Art. 2º - Aprovar a alteração do percentual do incentivo da empresa, mencionada no artigo 1º, com fulcro no artigo 5º, da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nessa data. Cuiabá, 03 de setembro 2015.