Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1293
/2012
08/09/2012
08/09/2012
1
09/08/2012
09/08/2012
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 91/12.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.293, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 91/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 86/12 a 91/12 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 91/12, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2012, Seção 1, p. 19, pelo Despacho nº 139/12 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“PROTOCOLO ICMS
91
, DE 26 DE JULHO DE 2012
(Publicado no DOU de 03.08.12)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.