Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:76
Complemento:/2016
Publicação:15/12/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/14, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Assunto:Regime Especial
Produtor Rural
Cooperativa-Benefícios
Ração Animal/Concentrados/Suplementos
Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 76, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 62, pelo Despacho 213/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A ementa do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.".

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no munícipio de Xaxim, com inscrições estaduais números 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó com inscrições estaduais 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu com inscrições estaduais números 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual número 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual número 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual número 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição Estadual número 255.508.395 e no município de Quilombo com inscrição estadual número 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual número 039/0045594, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual número 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual número 230/0005039, todas no Estado do Rio Grande do Sul e os produtores estabelecidos no Estado Rio Grande do Sul, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR.".

Cláusula terceira O caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Fica suspenso o ICMS devido nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e a COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto na cláusula quarta, II, "c".".

Cláusula quarta O caput da cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira As remessas de pintos, leitões, rações e insumos serão realizadas da COOPERATIVA CENTRAL para a COOPERATIVA SINGULAR e desta para o PRODUTOR, devendo ser observando o seguinte:".

Cláusula quinta O caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta O retorno das aves e suínos para abate e industrialização será realizado do PRODUTOR para a COOPERATIVA SINGULAR e desta para a COOPERATIVA CENTRAL devendo ser observando o seguinte:".

Cláusula sexta O item 1, da alínea "c" do inciso II do caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - no campo "BASE DE CÁLCULO DO ICMS", o valor da remuneração cobrada pelo PRODUTOR pelo trato e engorda das aves e suínos entregues;".

Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.