Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9
/2021
21/01/2021
28/01/2021
430
28/01/2021
28/01/2021
Ementa:
Torna público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, os valores do FUPIS, do período de dezembro de 2020.
Assunto:
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 009/GSF/SEFAZ/2021
Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº
8.059
, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019, combinado com o inciso VI, itens 1 a 3, do artigo 3º do Decreto nº 509, de 03 de junho de 2020;
R E S O L V E M:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do art. 13 da
Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003
, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de dezembro de 2020, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
Repasse Municipal FUPIS Dezembro/2020