Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
13/01/2014
13/01/2014
6
13/01/2014
13/01/2014

Ementa:Aprova o Regimento Interno da Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP), órgão de assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES) e dá outras providências.
Assunto:Regimento Interno
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Câmara de Gestão de Políticas Públicas - CAGEPP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 01/2014-CONDES.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (CONDES) no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013 em seu Anexo Único;

Considerando o disposto no item 1.1, do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013;

Considerando a diretriz do CONDES em subsidiar suas decisões em fundamentos técnicos, orientados na sustentabilidade da gestão das políticas públicas, no equilíbrio fiscal e na capacidade de financiamento do Estado, sempre visando o atendimento das necessidades e interesses da sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP), órgão de assessoramento do CONDES, na forma do Anexo Único que integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2014.
(Original assinado)
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social



(Original assinado)
PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO
Secretário de Estado de Administração




(Original assinado)
SILVIO CEZAR CORREA
Secretário Extraordinário das Ações do Gabinete do
Governador

(Original assinado)
FRANCISCO G. ANDRADE LIMA FILHO
Procurador do Estado – Gabinete do Governador

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DA CÂMARA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - CAGEPP

CAPÍTULO I
Da Finalidade

Art. 1º A Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP) tem como finalidade assessorar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES) na definição, acompanhamento e análise dos objetivos, metas, programas e projetos prioritários dos órgãos e entidades estaduais.
CAPÍTULO II
Das Competências

Art. 2º Compete à Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP):
I - demandar estudos e relatórios acerca das políticas públicas às equipes técnicas do Sistema de Planejamento: central, setorial e dos núcleos temáticos;
II - validar e encaminhar ao CONDES os trabalhos das equipes técnicas do Sistema de Planejamento: central, setorial e dos núcleos temáticos;
III - acompanhar e analisar os resultados dos objetivos, metas, programas e projetos priorizados;
IV - acompanhar e analisar a implantação das diretrizes e conteúdos exigidos pela legislação de acesso à informação e da plataforma de serviços via web;
V - acompanhar e analisar a implantação das diretrizes e conteúdos da política de gestão da informação;
VI - propor a criação de núcleos temáticos;
CAPÍTULO III
Da Composição

Art. 3º Compõem a Câmara de Gestão de Políticas Públicas:
I - Secretaria Adjunta de Planejamento;
II - Secretaria Adjunta de Gestão Integrada e Modernização Institucional da Casa Civil;
III - Secretaria Adjunta de Auditoria do Estado;
IV - Secretarias Adjuntas relativas às áreas temáticas de políticas públicas agrupadas nos eixos estratégicos estabelecidos no Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso.

§ 1º São eixos estratégicos do Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso:

Eixo 1 – Conservação ambiental e proteção do clima
Áreas ambiental e de defesa civil

Eixo 2 – Educação, conhecimento e inovação
Áreas de educação e de ciência e tecnologia

Eixo 3 - Vida saudável
Áreas de saúde e de desporto

Eixo 4 – Segurança cidadã e equidade social
Áreas de segurança pública, de assistência social e de direitos humanos

Eixo 5 – Competitividade econômica e diversidade da produtividade
Áreas de indústria, de comércio, de serviços, de minas, de energia, de turismo, de agricultura e de infraestrutura de transportes e de armazenagem

Eixo 6 - Governança e Governabilidade
Áreas fiscal, de gestão de pessoas, de aquisições, de patrimônio e serviços, de planejamento e de controles interno e externo.

Eixo 7 – Valorização da cultura, da diversidade etnocultural e participação social
Áreas de cultura, de assistência social e de direitos humanos

Eixo 8 – Descentralização regional e desenvolvimento urbano
Áreas de indústria, de comércio, de serviços, de energia, de turismo, de agricultura, de infraestrutura, de transportes e de desenvolvimento das cidades

§ 2º A composição da Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP) poderá ser ampliada por indicação do CONDES.

Art. 4º A Coordenação da Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP) será exercida pela Secretaria Adjunta de Planejamento.

Art. 5º Compete ao Coordenador da Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP):
I - convocar reuniões e dirigir os trabalhos pertinentes às competências da Câmara de Gestão de Políticas Públicas;
II - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Interno;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONDES, acompanhando seus desenvolvimentos, execuções e resultados;
IV - propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;
V - fazer os encaminhamentos dos documentos da CAGEPP;
VI - zelar pelo registro das atas de reuniões, das recomendações, dos relatórios e dos estudos técnicos produzidos no âmbito da CAGEPP;
VII - submeter à apreciação e aprovação da Câmara, os relatórios e estudos técnicos consolidados pela equipe técnica da SEPLAN, que forem encaminhados para deliberações do CONDES;
VIII - designar 01 (um) servidor efetivo para exercer a função de Secretário Executivo da CAGEPP;
IX - propor a formação de núcleos temáticos;
X - supervisionar os trabalhos dos núcleos temáticos;
XI - representar a CAGEPP nas reuniões do CONDES, quando convocado.

Parágrafo único. O Secretário Executivo da CAGEPP designado deverá compor o quadro da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica (UAGE) da SEPLAN.

Art. 6º Compete ao Secretário Executivo:
I - assegurar todo apoio administrativo ao pleno funcionamento da CAGEPP;
II - guardar e disponibilizar as documentações produzidas;
III - propor e organizar as agendas e atas de reuniões.

Art. 7º As funções dos membros da Câmara de Gestão de Políticas Públicas não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 8º As decisões da CAGEPP serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros presentes.

CAPÍTULO IV
Do Funcionamento

Art. 9º A Câmara de Gestão de Políticas Públicas reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre, em data, hora e local determinados pelo coordenador da CAGEPP, em calendário previamente elaborado e divulgado podendo, ainda, ocorrer de forma extraordinária, a qualquer tempo e por convocação prévia de, no mínimo, 03 (dias) dias.
Art. 10. O trabalho da Câmara de Gestão de Políticas Públicas terá como base, os relatórios e estudos técnicos apresentados pelas equipes técnicas: central, setorial e pelos núcleos temáticos.

Parágrafo único. A Câmara de Gestão de Políticas Públicas, com base nos relatórios e estudos técnicos elaborados pelas equipes técnicas, apresentará recomendações:
I - ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES);
II - aos Secretários de Estado ou a áreas correlatas;
III - às equipes técnicas da SEPLAN e dos Órgãos Setoriais;

Art. 11. Os trabalhos técnicos necessários ao cumprimento das competências da Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP) serão elaborados pelas equipes técnicas da SEPLAN, da Auditoria Geral do Estado e dos Órgãos Setoriais, representados pelas Unidades de Apoio à Gestão Estratégica.

Parágrafo único. As equipes técnicas serão designadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, pela Auditoria Geral do Estado e pelos Órgãos Setoriais, formalizadas por meio de portaria conjunta.

Art. 12. Compete à equipe técnica da Câmara de Gestão de Políticas Públicas:

§ 1º Na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN):
I - coordenar as equipes dos Núcleos Temáticos;
II - sistematizar os estudos dos especialistas dos Núcleos Temáticos;
III - analisar a coerência entre os objetivos, metas priorizadas e os cumprimentos das ações governamentais;
IV - avaliar a conexão e aplicabilidade das diretrizes dos planos setoriais estratégicos com as diretrizes do Plano de Longo Prazo do Estado (PLP);
V - apresentar propostas para atualização do PLP;
VI - apresentar orientações estratégicas (objetivos, estratégias e metas globais) para priorização e incorporação do Plano de Longo Prazo do Estado (PLP) ao Plano Plurianual (PPA);
VII - propor objetivos, metas, programas e ações priorizadas a serem monitoradas e avaliadas;
VIII - orientar a equipe setorial do sistema de planejamento;
IX - propor e avaliar arranjos institucionais para gestão de programas multissetoriais;
X - propor e analisar políticas, diretrizes e ações de desenvolvimento regional;
XI - propor e avaliar a implantação das diretrizes e conteúdos exigidos pela legislação de acesso à informação e da plataforma de serviços via Web;
XII - propor e avaliar a implantação das diretrizes e conteúdos da política de gestão da informação;
XIII - propor medidas de transparência à ação governamental.

§ 2º Na Auditoria Geral do Estado:
I -realizar auditorias operacionais, sujeitas à apreciação do CONDES, para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

§ 3º Nas Unidades de Apoio a Gestão Estratégica:
I - sistematizar relatórios e pareceres da área setorial;
II - coordenar o Comitê Setorial de Monitoramento;
III - coordenar a organização e manutenção do sistema de informações setoriais.

§ 4º Nos Núcleos Temáticos:
I - desenvolver estudos e relatórios de políticas públicas.

Art. 13. Serão apresentados à Câmara de Gestão de Políticas Públicas:
I - relatórios quadrimestrais de monitoramento e avaliação das políticas públicas elaborados pela equipe técnica da SEPLAN;
II - relatórios das auditorias operacionais de que trata o §2º do artigo 12.
III - relatórios bimestrais do monitoramento e avaliação das políticas públicas elaborados pela equipe técnica setorial;
IV - estudos e relatórios sobre temas de políticas públicas tratados pelos Núcleos Temáticos.

Art. 14. A Câmara de Gestão de Políticas Públicas na proposição dos Núcleos Temáticos deverá apresentar a composição, o funcionamento, os objetivos e os prazos para as conclusões dos trabalhos de acordo com os eixos estratégicos estabelecidos no Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. As indicações dos representantes para compor os Núcleos Temáticos serão feitas pelos dirigentes dos órgãos e entidades envolvidos nas áreas temáticas objeto do trabalho e homologadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES).