19.12 | Produtos originários de indústria têxtil localizada nos seguintes municípios: Amparo do São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Canindé do São Francisco, Carira, Cristinápolis, Gararu, Ilha das Flores, Indiaroba, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Gloria, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Santana do São Fransciso, Simão Dias, Telha, Tobias Barreto e Tomar do Geru. | Crédito presumido de 79,17% (setenta e nove inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações interestaduais, a serem aplicados sobre os valores do ICMS devido nas operações, conforme Art.57, VII-A, do RICMS. | 2,50% | A partir de 1º/12/2014” |