Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 24 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.06.2021, Seção 1, p. 39.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estados de São Paulo, no dia 17 de junho de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º Os itens 349 a 353 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações: