Texto: DECRETO Nº 2.580, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação aos lançamentos da contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.