Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/2023
Publicação:25/01/2023
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.
Assunto:Gás Natural Veicular
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.01.2023, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 2/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 13.02.2023, Seção 1, p. 18, pelo Ato Declaratório 03/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.