Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/2013
Publicação:04/10/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 43, DE 5 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.04.13, p. 38 e 39, pelo Despacho 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% MVA-INTERNA
ALIQ.
INTERNA
20
Outras preparações capilares
3305.90.00
40
25%
20.1
Condicionadores Capilares
3305.90.00
40
12%
21
Tintura para o cabelo
3305.90.00
35
25%

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.