Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
567/2011
07/29/2011
07/29/2011
7
29/07/201
29/07/201

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 36/11, 38/11, 39/11, 40/11, 41/11, 43/11, 45/11, 46/11 e 47/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 567, DE 29 DE JULHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 36/11 a 49/11, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 36/11, 38/11, 39/11, 40/11, 41/11, 43/11, 45/11, 46/11 e 47/11, celebrados entre as unidades federadas indicadas, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, Seção 1, p. 11 a 13, pelo Despacho nº 119/11 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:


“PROTOCOLO ICMS 36, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 38, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 39, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 41, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 43, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 45, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 46, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)

PROTOCOLO ICMS 47, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 15.07.11)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.