Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 . Publicado no DOU de 27.08.2019, Seção 1, p. 619 e 620.
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100894/2019-02, resolve: TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013. BRUNO PESSANHA NEGRIS ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)