Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:85
Complemento:/2021
Publicação:02/12/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 85, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 02.12.2021, Seção 1, p. 79.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 05 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item
Razão SocialCNPJ- Matriz SedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
153COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.36.012.579/0001-50Rio de Janeiro - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
154JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.37.185.266/0001-66Rio de Janeiro - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
155GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.37.178.485/0001-18Rio de Janeiro - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com as seguintes redações:

I - o § 8º ao art. 1º:

"§ 8º Em substituição ao documento previsto no inciso I do caput, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União onde conste o extrato do Ato de Autorização expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, e a comprovação da notificação à agência reguladora sobre a pretensão de explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou o Serviço Móvel Pessoal - SMP.";

II - o item 156 ao Anexo Único:

Item
Razão SocialCNPJ- Matriz SedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
156101TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA31.063.800/0001-85São Paulo - SPSP

Art. 3º Os itens 2, 65, e 139 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 ficam revogados.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva