Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2015
Publicação:09/10/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 113, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 09.10.2015, p. 19, pelo Despacho 197/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 29.10.2015, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 22/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013, não se aplicando ao Estado de Pernambuco o limite percentual referido na sua cláusula primeira.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.