Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
269/2017
11/05/2017
24/05/2017
86
11/05/2017
11/05/2017

Ementa:Exclui produtos sem CNAE e mantem produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 269/2017
. Retificada no DOE de 07.06.2017, p. 150 e 151.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGRICOLA FERRARI LTDA, CNPJ nº 91.748.483/0003-24, Inscrição Estadual nº 13.337.889-6, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 705854/2010:
I - Feijão beneficiado T1 e T2;
II - Resíduos de feijão;
III - Milho Vermelho;
IV - Girassol Beneficiado;
V - Painço Beneficiado;
VI - Feijão Vermelho;
VII - Feijão Preto;
VIII - Milho Branco.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa AGRICOLA FERRARI LTDA, CNPJ nº 91.748.483/0003-24, Inscrição Estadual nº 13.337.889-6, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 705854/2010:
I - Resíduos de Milho de Pipoca;
II - Canjica de Milho Vermelho;
III - Canjica de Milho Branco;
IV - Quirera de Milho de Pipoca;
V - Milho de Pipoca;
VI - Gérmen de Milho Branco;
VII - Gérmen de Milho Vermelho.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 11 de Maio de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado, em duplicidade, no DOE de 07.06.2017, p. 150 e 151)

RETIFICAMOS para que produzam os efeitos, que, a Resolução n° 269/2017, do Conselho Estadual de desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, n° 27027, folha 86, de 24 de Maio de 2017, art. 1°, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGRICOLA FERRARI LTDA, CNPJ nº 91.748.483/0003-24, Inscrição Estadual nº 13.337.889-6, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 705854/2010:
I - Feijão beneficiado T1 e T2;
II - Resíduos de feijão;
III - Milho Vermelho;
IV - Girassol Beneficiado;
V - Painço Beneficiado;
VI - Feijão Vermelho;
VII - Feijão Preto.

LEIA-SE:
Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGRICOLA FERRARI LTDA, CNPJ nº 91.748.483/0003-24, Inscrição Estadual nº 13.337.889-6, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 705854/2010:
I - Feijão beneficiado T1 e T2;
II - Resíduos de feijão;
III - Milho Vermelho;
IV - Girassol Beneficiado;
V - Painço Beneficiado;
VI - Feijão Vermelho;
VII - Feijão Preto;
VIII - Milho Branco.

Cuiabá, 06 de Junho de 2017.

RICARDO TOMCZYK
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico