Texto: RESOLUÇÃO nº 016/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho. R E S O L V E Art. 1º - Conforme Lei 7.607 de 27 de Dezembro de 2.001, Alterada pela Lei 9.859/2012, Alterada pela LC 521/2013, Regulamentada pelo Decreto 4.366/02, ficam instituídos o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso SEDRAF-MT, que tem como objetivo a melhoria da qualidade do agronegócio do arroz no Estado. Fica RECADASTRADO, os produtores abaixo mencionados na forma desta resolução: