Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2014
13/05/2014
13/05/2014
24
13/05/2014
13/05/2014

Ementa:Recadastra produtor no Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 016/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E

Art. 1º - Conforme Lei 7.607 de 27 de Dezembro de 2.001, Alterada pela Lei 9.859/2012, Alterada pela LC 521/2013, Regulamentada pelo Decreto 4.366/02, ficam instituídos o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso SEDRAF-MT, que tem como objetivo a melhoria da qualidade do agronegócio do arroz no Estado. Fica RECADASTRADO, os produtores abaixo mencionados na forma desta resolução:
PRODUTORINSC. ESTADUALC.P.F.
PAULO SERGIO AGUIAR13.239.303-4900.711.909-53

Art. 2º - O produtor devera recolher 15% (quinze por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de Maio de 2.014.


LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT