Texto: PORTARIA N° 065/2023/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das Unidades Fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada Unidade Fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decis§es pertinentes Ós respectivas atribuiþ§es;
CONSIDERANDO o Decreto nº 149 de 13 de março de 2023. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores listados no Anexo Único, como primeiros e segundos substitutos dos titulares das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, inclusive o Gabinete.
Parágrafo único - Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde: I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto. Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos. Art. 3º Para a efetividade desta portaria, considera-se: I - Ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 085/2022/GSF/SEFAZ, de 27 de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de abril de 2023.