Texto: PORTARIA N° 074/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 3° da Portaria n° 032/2018-SEFAZ, de 27/02/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, pessoas jurídicas, usuários de inscrição estadual única para todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados no território de um mesmo município, em virtude da publicação do Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 3° (...) (...)
§ 5° Fica autorizada aos estabelecimentos agropecuários, pessoas jurídicas, que se encontrem na situação prevista no caput do artigo 1°, a utilização da inscrição estadual originária para as respectivas áreas vinculadas, até o dia 16 de julho de 2018, ainda que já obtida a nova inscrição estadual para área desvinculada. (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2018. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de maio de 2018.