Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2018
05/14/2018
05/15/2018
58
15/05/2018
28/02/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 032/2018-SEFAZ, de 27/02/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, pessoas jurídicas, usuários de inscrição estadual única para todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados no território de um mesmo município, em virtude da publicação do Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Obrigações/Contribuinte
Produtor Rural
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Portaria 032/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 074/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 3° da Portaria n° 032/2018-SEFAZ, de 27/02/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, pessoas jurídicas, usuários de inscrição estadual única para todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados no território de um mesmo município, em virtude da publicação do Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 3° (...)
(...)

§ 5° Fica autorizada aos estabelecimentos agropecuários, pessoas jurídicas, que se encontrem na situação prevista no caput do artigo 1°, a utilização da inscrição estadual originária para as respectivas áreas vinculadas, até o dia 16 de julho de 2018, ainda que já obtida a nova inscrição estadual para área desvinculada.
(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2018.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de maio de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)