Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 26.12.2023, Seção 1, p. 65, pelo Despacho 83/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica incluído nas disposições do § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021. Cláusula segunda O § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 235/21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar nos seus sítios eletrônicos ferramenta que permita, por meio de direcionamento no Portal:". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.