Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2014
31/10/2014
04/11/2014
52
01/11/2014
01/11/2014

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 041/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E ad referendum

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSC. ESTADUAL
C.P.F/CNPJ
Carlos Daly Dalcol Trevisan
13.337.649-4
003.208.709-87
Denise da Silva Lucas Vendruscolo
13.515.931-8
927.847.801-63
Gustavo Patriota
13.260.969-0
667.510.201-04
Jamil João Samara
13.214.260-0
001.924.309-04
João Osvaldo Marsaro
13.274.912-2
195.929.659-00
Leandro Pinto da Silva e outro
13.373.645-8
060.884.428-40
Marcos Farinon e outra
13.227.701-8
838.956.551-04
Paulo Cesar Favaro Motta
13.373.040-9
843.424.479-91
Walter Trabachin Junior
13.286.906-3
688.975.881-15

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Novembro de 2014, produzindo efeitos por 02 (dois) anos.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2014.


LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT