Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2014
28/07/2014
05/08/2014
1
06/08/2014
**01/08/2014

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Fatos geradores ocorridos a partir de 1º/08/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 066/2014 – PRODEIC
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.571/2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 35.929/2014 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2014, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Agosto de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social:AGRICOLA ALVORADA LTDA – Filial nº. 108
Inscrição Estadual:13.358.395-3
CNPJ:04.854.422/0008-51
Endereço: Rodovia MT – 129 s/n – km 05 Chácara 44-A – Zona Rural – Gaúcha do Norte - MT.
Produtos Beneficiados: · Soja Beneficiada;
· Milho Beneficiado;
· Milheto Beneficiado;
· Milho Pipoca Beneficiado;
· Painço Beneficiado;
· Sorgo Beneficiado;
· Semente Capim Sudão.


PRESIDENTE DO CEDEM