Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2016
12/05/2016
24/05/2016
25
24/05/2016
24/05/2016

Ementa:Dispõe sobre instituição de Comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Designa Servidores
Gestão Patrimonial
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 002/2016/SAAF/SAEX/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e a SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 136, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2016/SEGES/SEAPS que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

ItemNomeMatrículaLotação
IJosué Neves Ormond25144-8GEPM/CPASPresidente
IIMarcos Valério Campioni5050-1GEPM/CPASMembro
IIIElvis Bolivar da Silva4874-1GEPM/CPASMembro
IVNicodemo Moreno dos Santos Silva63086433-1COTIMembro
VIldiney da Silva Santana20461-1COTIMembro
VISimone da Silva Ribeiro25136-8GOPI/CPASMembro
VIIWilson Alves Vilela22636-6CPASMembro
VIIIHenrique Gouvêa Monteiro de Barros20156-3GCONT/COFCMembro

Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na IN 03/2016/SEGES/SEAPS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinetes do Secretário Adjunto de Administração Fazendária e da Secretária Adjunta Executiva, em Cuiabá - MT, 12 de maio de 2016.

Naime Marcio Martins Moraes
Secretário Adjunto de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ

Maria Célia de Oliveira Pereira
Secretária Adjunta Executiva - SAEX/SEFAZ
(Original assinado)