Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2017
14/12/2017
21/12/2017
220
21/12/2017
21/12/2017

Ementa:Aprova a criação de equipe técnica para análise, atualização e revisão da Lista de Produtos ou Mercadorias e respectivas NCM, que usufruem os benefícios fiscais para importação, via Porto Seco.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Porto Seco
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Dezembro de 2017.

CONFORME: Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Criação de uma Equipe Técnica, para análise, atualização e revisão da Lista de Produtos ou Mercadorias e respectivas NCM's (Nomenclaturas Comum do MERCOSUL) que usufruem os benefícios fiscais para importação via Porto Seco, conforme § 1° do Art. 2º do Decreto 250 de 16 de setembro de 2015.

Art. 2º - A Equipe técnica será integrada por representantes dos seguintes Instituições:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
II - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ-MT;
III - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN - MT;
IV - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
V - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO.
VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO

Parágrafo único: Caberá a cada instituição acima, no prazo de até 30 dias, a contar da data da publicação desta resolução, designar Titular e Suplente que deverão compor a equipe técnica.

Art. 3º - A Equipe técnica criada terá vigência de 06 meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Art. 4º - A Equipe técnica poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 14 de Dezembro de 2017.