Texto: PORTARIA CONJUNTA 001/2015/SEDEC/SEFAZ/CGE.
CONSIDERANDO o Decreto 004/2015, de 02/2015 que regulamentou a de realização de auditoria em contratos, visando apurar a regularidade e a licitude das despesas, além de determinar as condições legais e as medidas necessárias para o fim de justificar os respectivos pagamentos;
CONSIDERANDO a Lei 9.932/2013 que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e criou fundos, orientados pela Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o Decreto 1.943/2013, de 29/09/2013 que regulamentou a Lei 9.932/2013;
RESOLVEM:
Art. 1º Criar grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar auditoria nos Processos de Concessão de Incentivos Fiscais sob o âmbito Estadual.
Art. 2º. O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes Órgãos: I – 02 (dois) membros da Controladoria Geral do Estado II – 03 (três) membros da SEDEC; III – 03 (três)membros da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único: Caberá a cada Órgão acima relacionado designar os membros para o Grupo de Trabalho.
Art. 3º - O grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico a Coordenadoria do Grupo de Trabalho referido do Artigo 1ª desta Portaria.
Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2015.