Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2015
14/01/2015
19/01/2015
8
19/01/2015
19/01/2015

Ementa:Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar auditoria nos Processos de Concessão de Incentivos Fiscais sob o âmbito Estadual.
Assunto:Grupos de Trabalho
Incentivo Fiscal
Auditoria
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA 001/2015/SEDEC/SEFAZ/CGE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, e O SECRETÁRIO CONTROLADOR – GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto 004/2015, de 02/2015 que regulamentou a de realização de auditoria em contratos, visando apurar a regularidade e a licitude das despesas, além de determinar as condições legais e as medidas necessárias para o fim de justificar os respectivos pagamentos;

CONSIDERANDO a Lei 9.932/2013 que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e criou fundos, orientados pela Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Decreto 1.943/2013, de 29/09/2013 que regulamentou a Lei 9.932/2013;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar auditoria nos Processos de Concessão de Incentivos Fiscais sob o âmbito Estadual.

Art. 2º. O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes Órgãos:
I – 02 (dois) membros da Controladoria Geral do Estado
II – 03 (três) membros da SEDEC;
III – 03 (três)membros da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único: Caberá a cada Órgão acima relacionado designar os membros para o Grupo de Trabalho.

Art. 3º - O grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico a Coordenadoria do Grupo de Trabalho referido do Artigo 1ª desta Portaria.

Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2015.


Original Assinado
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso

Original Assinado
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Original Assinado
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretario Controlador – Geral do Estado